Entendendo os conceitos de Qualificadores e Agravantes no âmbito criminal

Quando ocorrem crimes hediondos no Brasil, é comum ver os jornais noticiando o fato e utilizando termos jurídicos como “Homicídio duplamente qualificado” ou “Agravante”.

Essas palavras podem causar confusão devido ao fato de serem específicas do campo jurídico. Por exemplo, o termo “Qualificador criminal”. Um crime pode ter “qualidades”? Na verdade, trata-se de uma “qualificação”, ou seja, uma categoria. Além disso, existem os “agravantes”.

No sistema judicial brasileiro, tanto os qualificadores de crimes quanto as circunstâncias agravantes são situações específicas que são consideradas na imposição de penalidades para condutas criminosas. Essas especificidades resultam em penas mais severas.

É fundamental compreender não apenas a definição e os tipos desses elementos, mas também suas implicações na determinação das penas aplicáveis para certos delitos.

O que é um Qualificador de Crimes?

Quando mencionamos um “Crime qualificado”, não estamos falando de “Qualidade”, mas sim de “Qualificação” no sentido de “Classificação”. Um qualificador de crime é uma circunstância específica que, quando presente no ato do delito, altera sua natureza e gravidade, frequentemente levando a penas mais severas para o infrator.

Esses qualificadores podem ser:

– Objetivos: relacionados ao resultado do crime ou à forma como foi cometido;
– Subjetivos: relacionados ao estado mental do agente no momento do crime.

A maioria das qualificações criminais está descrita nos artigos 121 a 148 do Código Penal e não se aplicam apenas a homicídios, mas também a sequestros, roubos, estupros, extorsões, entre outros crimes.

Tipos de Qualificações de Crimes:

Existem diversos casos e situações que qualificam crimes. Por exemplo, Quando se fala em “Agente”, refere-se ao indivíduo que cometeu o delito.




– Qualificadora Objetiva: envolve elementos externos à conduta do agente, como o resultado do crime, o bem ou pessoa atingida, ou os meios empregados para sua realização. Por exemplo, um homicídio feito por meio de emboscada.
– Qualificadora Subjetiva: relacionada ao estado mental do agente no momento do crime. Por exemplo, um homicídio cometido por um agente com o estado mental alterado devido ao uso de entorpecentes.

O que são Circunstâncias Agravantes?

Quando falamos em casos como “Homicídio duplamente qualificado”, estamos nos referindo às “circunstâncias agravantes”.

As circunstâncias agravantes são elementos que aumentam a gravidade do crime. Ao contrário dos qualificadores, as agravantes não alteram a natureza do crime, mas contribuem para formar um “perfil” do criminoso a fim de aumentar sua pena.

Em resumo, as agravantes incluem a reincidência, motivo fútil ou torpe, e o emprego de violência ou meios que resultem em perigo comum.